Contrato Particular de Prestação de Serviços
Modelo de contrato - última atualização: maio de 2026
Este é o modelo do contrato do curso Auxiliar de Veterinário, disponibilizado para sua consulta antes da matrícula. Os campos destacados entre colchetes ([ASSIM]) são preenchidos com os seus dados no momento da matrícula. A assinatura é feita de forma eletrônica pela plataforma 1DOC, com validade jurídica.
Identificação das partes e do curso
Quadro 01 - Identificação do aluno
[NOME DO ALUNO], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], portador(a) do CPF [CPF] e RG [RG], nascido(a) em [DATA DE NASCIMENTO].
O aluno/responsável legal assume a responsabilidade das informações declaradas acima.
Quadro 02 - Pagador responsável financeiro (quando o aluno for menor de idade)
[NOME DO RESPONSÁVEL], [QUALIFICAÇÃO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO], portador(a) do CPF [CPF] e RG [RG].
Não é necessário o preenchimento deste quadro se o aluno for maior de idade.
Quadro 03 - Prestadora de serviços
A.M.A.H. Cursos Profissionalizantes, com sede na Rua Padre Adelino, 2074 - Cj. 121 - Quarta Parada - São Paulo, inscrita no CNPJ nº 12.253.108/0002-56, Telefone: (11) 2626-2334.
Quadro 04 - Valor do contrato e condições de pagamento
Valor do curso: [VALOR DO CURSO]
Quantidade de parcelas: [QTDE. DE PARCELAS]
Taxa administrativa: [TAXA ADMINISTRATIVA]
Valor total do contrato: [VALOR TOTAL]
Parcelamento do curso: [DETALHAMENTO DAS PARCELAS, VENCIMENTOS E DESCONTOS]
Quadro 05 - Identificação do curso, prazo e duração
Curso: Auxiliar de Veterinário
Carga horária: [CARGA HORÁRIA]
Turma: [TURMA]
Início previsto: [DATA DE INÍCIO]
Dias da semana: [DIAS]
Horário: [HORÁRIO]
Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si ajustam e celebram as partes anteriormente nomeadas, fica convencionado o presente contrato, a fim de que sejam prestados os serviços ora contratados, segundo as disposições das cláusulas a seguir especificadas:
Cláusula Primeira - Das partes contratantes
Designam-se como partes no presente contrato, o seguinte:
A) O ALUNO identificado no Quadro 01 - Da identificação do aluno, neste ato doravante designado como aluno/contratante. Sendo o aluno/contratante menor de idade, fica responsável pelas obrigações decorrentes do presente instrumento e qualificado como DEVEDOR PRINCIPAL, o responsável legal do mesmo identificado no Quadro 02 - Do pagador de serviços, doravante designado como responsável legal.
B) PRESTADORA DE SERVIÇOS identificada no Quadro 03 - Da prestadora de serviços, empresa privada constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada, neste ato doravante designada como empresa/contratada.
Cláusula Segunda - Do objeto
Pelo presente contrato, o aluno/contratante, anteriormente qualificado, contrata os serviços que são prestados pela empresa/contratada, e que consistem em ministrar o curso contratado, cuja duração compreende a conclusão de toda carga horária prevista na identificação do mesmo, segundo detalhamento no Quadro 05 - Da identificação do curso, prazo e duração.
§1º Considerando que o treinamento abrangido pelo presente contrato não tem duração superior a um semestre letivo, não se aplica a este instrumento a Lei 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01.
§2º O curso abrangido pelo presente contrato enquadra-se na categoria de CURSOS LIVRES, nos termos da Lei nº 9.394/96 e do Decreto Presidencial nº 5.154/04, não estando, portanto, sob a tutela do MEC (Ministério da Educação), inexistindo tal obrigatoriedade de reconhecimento por este.
§3º Caso não sejam preenchidas, no mínimo, 60% das vagas abertas para o curso objeto deste contrato, o aluno/contratante autoriza à empresa/contratada, desde já, a adiar o início das aulas, ou a alterar o horário das mesmas, bem como cancelar a turma em aberto. Caso o aluno/contratante não concorde com o adiamento da data do início do período letivo, ou com a alteração de horários, deverá comunicar à empresa/contratada por escrito, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias a partir do momento em que for comunicado das alterações, para recebimento dos valores pagos até então. Caso não proceda a tal comunicação no prazo estabelecido, considerar-se-á que o aluno/contratante anuiu com as alterações, perdendo direito à devolução de qualquer importância paga.
§4º O aluno/contratante fica ciente que os dias de aulas e o horário para que as mesmas sejam ministradas foram expostos pela empresa/contratada, e o aluno/contratante escolheu a combinação de dia e horário em que o curso lhe será ministrado segundo seus interesses e condições pessoais. Caso o aluno/contratante deseje transferir os dias ou horários das aulas previamente contratados, este terá que pagar uma taxa, conforme tabela de preços na secretaria da Unidade, para que a transferência seja processada, e estará sujeita à disponibilidade de vaga para os novos dias e horários escolhidos.
§5º Fica vedado ao aluno/contratante reproduzir, emprestar, alienar, copiar, distribuir, fornecer, ou, por qualquer meio, realizar contratação dos materiais didáticos fornecidos pela empresa/contratada, sob pena de rescisão do contrato, multa equivalente a dez vezes sobre o preço do curso, além das medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis na espécie.
§6º O aluno/contratante declara ter plena ciência da necessidade do aluno estar vacinado e/ou tomar as vacinas: hepatite B e antitetânica para o curso de Auxiliar de Análises Clínicas ou antirrábica com sorologia e antitetânica para os cursos de Auxiliar de Veterinário, Banho & Tosa e Adestramento de Cães, sendo assim, se compromete(m) a manter a carteira de vacinação do ALUNO em dia.
§7º A empresa/contratada possui total autonomia para contratação e substituição de professores e instrutores, obrigando-se tão somente a ministrar todo conteúdo programático, que poderá no decorrer do curso sofrer modificações, sem comunicação prévia.
§8º O não comparecimento do aluno/contratante ao curso ora contratado não o exime do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilização dos serviços.
§9º O aluno/contratante declara ter ciência do MANUAL DO ALUNO, e que o mesmo faz parte integrante do presente contrato.
Cláusula Terceira - Das condições gerais para aprovação no curso
A aprovação do aluno/contratante no curso fica condicionada à sua frequência em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, além de ser necessária a obtenção do conceito mínimo de 7 (sete) pontos e tal conceito corresponderá à média alcançada pelo aluno ao final do curso, sendo que referida média será composta, para os cursos de Auxiliar de Veterinário, Banho & Tosa e Adestramento de Cães, por: a) Nota do professor e b) Prova final.
Caso o aluno/contratante alcance o conceito mínimo de 7 (sete) pontos, mas não satisfaça a frequência mínima nas aulas ministradas, o aluno/contratante não obterá o certificado de conclusão do curso. Assim, será reprovado o aluno que não obtiver a frequência mínima antes exigida.
§1º Do jubilamento - Cessação total do vínculo: após o encerramento da turma, caso o aluno não seja aprovado no treinamento, terá o prazo máximo de 03 (três) meses para realização de atividades substitutivas e/ou reposição de aulas, desde que efetue o pagamento das respectivas taxas. Após esse período, o mesmo será jubilado do curso, com cancelamento definitivo de sua matrícula e de seu vínculo escolar.
§2º Após a aprovação do aluno/contratante no curso contratado, a empresa/contratada terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para fazer a entrega do certificado de conclusão do curso, a partir da solicitação por escrito do aluno/contratante.
Cláusula Quarta - Das provas, trabalhos e reposição de aulas
A reposição de aulas e a aplicação de provas e trabalhos de avaliação perdidos pelo aluno/contratante serão repostas, sem ônus para o aluno/contratante, se as mesmas não puderem ser ministradas ou aplicadas pela contratada.
§1º Caso o aluno não compareça às aulas por qualquer motivo, estas não serão repostas, mas poderão ser abonadas em caso de apresentação de documento idôneo expedido por agente ou órgão competente justificando a falta.
§2º Se os prazos para realização de trabalhos e/ou as provas de avaliação forem perdidos pelo aluno, por motivo particular deste, a entrega de trabalhos fora do prazo e/ou a aplicação de provas substitutivas estão condicionadas ao requerimento por escrito feito pelo aluno, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da falta, bem como ao pagamento do valor cobrado pela contratada para a aplicação da segunda chamada. Qualquer requerimento protocolado fora do prazo impedirá o aluno de realizar a segunda chamada, pois afetará o cronograma de duração do curso, que é comum para todos os alunos.
Cláusula Quinta - Da evasão escolar
Caso o aluno/contratante deixe de comparecer às aulas por mais de 30 dias sem qualquer aviso ou justificativa, ocorrerá a rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial, sem qualquer direito à devolução de valores eventualmente pagos até a data da efetiva evasão escolar, considerando o presente instrumento rescindido de pleno direito. Caso o aluno/contratante esteja inadimplente quanto ao pagamento das parcelas previstas neste contrato, aplicar-se-á a Cláusula Sétima.
Cláusula Sexta - Do preço e das condições de pagamento
O aluno/contratante tem ciência que o valor do curso é de [VALOR DO CURSO] e que a empresa/contratada, por mera liberalidade, realiza o parcelamento do montante, de acordo com as condições de parcelamento em vigor na data da contratação, sendo que em nenhuma hipótese será restituída a taxa administrativa.
Pela prestação do serviço ora contratado, o aluno/contratante obriga-se, por si, ou por seu representante legal, a pagar os valores específicados, no prazo ora estipulado, e segundo a quantidade de parcelas definidas no Quadro 04 - Do valor do contrato e das condições de pagamento.
Caso o aluno/contratante opte pela realização do pagamento por meio de cartão de crédito, este autoriza a empresa/contratada a realizar débitos/pagamentos mensais e sucessivos, denominados DÉBITOS RECORRENTES. A autorização concedida é de caráter irrevogável e irretratável, tendo validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que seu contrato tenha sido rescindido/cancelado. O aluno/contratante deverá comunicar a empresa/contratada imediatamente o novo número do cartão de crédito, no caso de substituição, roubo/furto e outros.
§1º A empresa/contratada, a seu critério, poderá conceder descontos no pagamento das parcelas do contrato, desde que os pagamentos sejam realizados com pontualidade. Caso seja concedido o referido desconto, este deverá constar necessariamente no contrato. O aluno/contratante neste ato fica cientificado que o desconto somente poderá ser usufruído se a parcela do contrato for quitada até a data do respectivo vencimento, e que tal desconto não é cumulativo com outras promoções, caso venham a ser realizadas pela empresa/contratada.
§2º Faculta-se ao aluno/contratante a oportunidade de quitar antecipadamente o valor cobrado neste contrato, garantindo o desconto sobre as parcelas pagas antecipadamente.
§3º O aluno/contratante e seu representante legal/responsável financeiro ficam cientes, neste ato, que o atraso nos pagamentos ajustados no Quadro 04 acarretará, além da cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos, na inclusão dos dados dos devedores, especificados nos Quadros 01 e 02 deste contrato, nos cadastros restritivos de crédito, segundo a disposição dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 8.078, de 11.09.1990, sendo assim devidos pelo aluno/contratante honorários advocatícios na base de 10% extrajudicialmente e 20% judicialmente, além dos consectários legais constantes no §4º abaixo.
§4º O atraso no pagamento das parcelas na forma e datas convencionadas acarretará ao aluno/contratante o pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), INCIDENTES SOBRE O VALOR DA PARCELA SEM O DESCONTO PREVISTO, sendo que o recebimento de determinada parcela não significará quitação das anteriores. Em caso de mudança na política financeira nacional, convencionam as partes que a presente cláusula será revista e fixado um novo parâmetro para cálculo da atualização monetária.
§5º Caso seja necessária a impressão de segunda via do boleto bancário ou do carnê, o aluno/contratante terá que pagar a taxa de reimpressão, conforme tabela de preços na secretaria da Unidade.
§6º Para matrículas realizadas em cursos ministrados no período diurno, exceto aos sábados, o aluno/contratante e seu representante legal/responsável financeiro neste ato declaram ter ciência que o valor ora praticado refere-se exclusivamente a cursos ministrados neste período. Caso o aluno/contratante, por qualquer motivo, solicite a transferência para os períodos noturno ou aos sábados, este arcará com o pagamento da diferença existente entre o valor pago neste instrumento e o valor do curso praticado nos períodos noturno ou aos sábados.
Cláusula Sétima - Da dissolução ou resilição do contrato
A empresa/contratada, a seu critério, poderá considerar o presente instrumento rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial, caso o aluno/contratante fique inadimplente quanto ao pagamento das parcelas previstas neste contrato por mais de 30 (trinta) dias, a partir do primeiro vencimento.
O aluno/contratante poderá, em caso de impossibilidade de continuar a frequentar o curso, solicitar por escrito a resilição contratual.
Em ambos os casos será realizada a verificação do período cursado para a devida cobrança pelos serviços prestados nesse período, bem como será cobrada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do curso, sem descontos promocionais.
§1º Em caso de pagamento antecipado, à vista, se existirem valores a serem restituídos, a empresa/contratada realizará a devolução no prazo de 10 dias úteis em conta a ser indicada pelo aluno/contratante. Em caso de pagamentos efetuados com cartão de crédito, os mesmos serão estornados; os prazos para ressarcimento são de responsabilidade única e exclusiva da operadora do cartão.
§2º Caso já tenha sido ministrado pela empresa/contratada mais de 75% das aulas estabelecidas no plano didático previamente informado ao aluno/contratante, mesmo que este venha a solicitar o cancelamento da matrícula, deverá pagar a integralidade das parcelas vincendas previstas no presente instrumento.
Cláusula Oitava - Do trancamento
Poderá o aluno/contratante solicitar o trancamento da matrícula, em formulário próprio, desde que plenamente justificado, para continuar o curso descrito no Quadro 05 em outra ocasião, a partir da aula onde ocorreu o trancamento, para não se aplicar a Cláusula Sétima, sem prejuízo da cobrança de eventual saldo remanescente pelo período já cursado, sendo que o aluno/contratante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para reativar sua matrícula, sob pena de considerar-se o presente contrato rescindido, independente de notificação ou interpelação judicial.
§1º Em caso de reativação da matrícula após o trancamento, o aluno deverá aceitar as novas condições de horários e dias de aulas disponíveis.
Cláusula Nona - Dos casos excepcionais
No caso de decretação de estado de calamidade pública, reconhecido pelos órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional que resulte em suspensão das aulas e atividades escolares de forma presencial, fica ciente o aluno/contratante que poderá a empresa/contratada disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira remota, através de recursos tecnológicos, em substituição às aulas presenciais, sob supervisão da direção e coordenação escolar. As aulas poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando os conteúdos programados.
É de inteira responsabilidade do aluno/contratante disponibilizar a aquisição de tecnologia e também internet para ter acesso às aulas não presenciais, bem como é defeso ao aluno/contratante disponibilizar o link enviado para terceiros de tais atividades.
Cláusula Décima - Do tratamento de dados
A contratada cumprirá as regras quanto à proteção de dados, inclusive no tratamento de dados pessoais e sensíveis, de acordo com a necessidade e/ou obrigação legal de coleta dos dados, razão pela qual executará os trabalhos a partir das premissas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em especial quanto aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
Desta forma, o aluno/contratante manifesta sua livre, informada e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para atender aos fins estritamente educacionais e legais, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 13.709/2018.
Cláusula Décima Primeira - Da tolerância
A tolerância da empresa/contratada ou do aluno/contratante não significará renúncia, perdão, renovação, novação ou alteração do que ora é contratado.
Cláusula Décima Segunda - Da autorização para uso de imagem
A PRESTADORA DE SERVIÇOS poderá fazer uso da imagem do aluno para fins exclusivos de divulgação, podendo reproduzi-la ou divulgá-la na internet, jornais e quaisquer outros meios de comunicação, ou escritos, públicos ou privados, livre de quaisquer ônus perante o aluno ou responsável, devendo sempre haver respeito à moral e aos bons costumes.
Cláusula Décima Terceira - Das obrigações do responsável legal
Conforme já informado na Cláusula Primeira, caso o aluno/contratante seja menor de idade, o seu responsável legal assume todas as responsabilidades.
Cláusula Décima Quarta - Dos danos
Se o aluno/contratante, dolosamente, danificar bens móveis, equipamentos ou mesmo as instalações físicas do prédio onde se estabelece a empresa/contratada, aquele deverá ressarcir a esta, em dinheiro, o valor do dano causado, ou repor os bens danificados por outros equivalentes e de mesma qualidade. Ajusta-se que, caso o aluno/contratante não repare ou reponha o bem danificado, a empresa/contratada fica, desde já, autorizada, a qualquer tempo, a exercer o direito de propor a competente ação judicial para satisfação dos prejuízos, bem como a rescindir o presente contrato.
Cláusula Décima Quinta - Do título executivo extrajudicial
O presente constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Sexta - Da ciência inequívoca das condições do contrato
O aluno/contratante e seu representante legal declaram e afirmam que leram todo o teor do presente instrumento, e que o mesmo lhes foi integralmente explicado por preposto da empresa/contratada, e que concordam com as disposições contidas neste instrumento, assegurando que as mesmas são firmadas em caráter irretratável e irrenunciável, valendo por si, por seus herdeiros e sucessores.
Cláusula Décima Sétima - Da assinatura eletrônica
São consideradas como verdadeiras as assinaturas e declarações constantes no presente contrato, sujeitando-se às penalidades previstas no Código Civil. As partes neste ato declaram ainda que (i) é admitida como válida e verdadeira a assinatura deste contrato por meio de certificado digital emitido por entidades credenciadas para tanto pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); e (ii) são admitidas como válidas e originais as vias deste contrato emitidas por meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive que utilizam certificados não emitidos pela ICP-Brasil.
§1º Assim, as partes declaram que estão de acordo com a assinatura eletrônica do presente documento, reconhecendo a validade desse tipo de assinatura, sendo que utilizarão a plataforma de assinatura eletrônica 1DOC, com a indicação abaixo de seus respectivos e-mails para assinatura do contrato:
E-mail do aluno (aluno/contratante): [E-MAIL DO ALUNO]
E-mail do responsável financeiro (representante legal/responsável financeiro): [E-MAIL DO RESPONSÁVEL]
E-mail da prestadora de serviços (empresa/contratada): [email protected]
Cláusula Décima Oitava - Do foro
As partes elegem o foro desta comarca como sendo o único competente para dirimir questões oriundas do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de iguais formas e teor, na presença de duas testemunhas.
Atendido por: [ATENDENTE]
São Paulo, [DATA]